Victor Natal
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroOlá a todos!
Tenho em mãos um caso de uma pessoa que presta serviços no exterior e recebe o dinheiro aqui no Brasil. Normalmente, deve se fazer o Carne leão mensalmente para recolher o IR.
Acontece que foi recebido um valor a título de adiantamento em janeiro, e o resto seria pago em março apenas.
Minha dúvida seria se, mesmo vindo do exterior, a regra permanece a mesma, devendo recolher o IR apenas quando receber o valor total meses depois? Ou se por conta de vir do exterior poderia recolher IR sobre o adiantamento e depois sobre a diferença, pagando menos imposto?
Agradeço desde já o suporte!