x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.155

Empresas do Simples Nacional que recolhem ICMS fora das DAS

GRAZIELE MARTINS

Graziele Martins

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:30

Bom Dia,

Gostaria de saber se algum dos colegas está passando a mesma situação, tenho um cliente que está recolhendo o ICMS fora da DAS e terá que entregar as obrigações do ICMS como uma RPA, quando fui entregar o EFD ICMS pediu um credenciamento

Até tem um credenciamento no site da SEFAZ SP , mas a minha duvida é lá fala que é uma opção irretratável ou seja se ano que vem se ele voltar a recolher o ICMS dentro da DAS ele terá que continuar a entregar o EFD ICMS ? Alguém mais passando por este problema?


Obrigada

Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:09

Bom dia Graziele

Também estou no mesmo dilema, tenho uma empresa que ultrapassou os R$ 3.600.000,00 em 2017 e não sei direito o que fazer agora em 2018. Até fiz uma consulta em uma dessas empresas de assessoria e a resposta foi a seguinte (o que me deixou mais confuso ainda):

"Tendo ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 no ano calendário de 2017, a partir de 2018, o estabelecimento fica impedido de recolher o ICMS e ISS pelo Simples Nacional, assim os tributos de ICMS e ISS deverão ser recolhidos a parte, na sistemática débito/crédito, como se fosse uma empresa RPA.
O estado não trouxe claramente a obrigatoriedade da GIA e EFD para as empresas impedidas de recolher o ICMS no Simples Nacional.
O entendimento desta consultoria, é que o Estado esta enquadrando as empresas impedidas de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, como uma empresa RPA, assim as obrigações acessórias também seriam entregues neste caso.
Por fim, é prudente questionar a SEFAZ/SP para fins de uma posição oficial."

Continuo procurando soluções para o caso, se eu encontrar alguma concreta vou postar aqui.

Abraços!

GRAZIELE MARTINS

Graziele Martins

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:49

Victor Rodrigo Galli, fizemos uma consulta no fale conosco da Sefaz SP

"Resposta:

O contribuinte deverá apurar e recolher o ICMS de acordo com as regras vigentes aos contribuintes do Regime Próprio de Apuração, cumprindo também com as obrigações acessórias a que estejam obrigados."


Porém quando fomos entregar o EFD ICMS pediu o credenciamento, que segundo o site tem caráter irrevogável, a questão é que se ele voltar a recolher o ICMS na DAS ele terá que continuar entregando o EFD ICMS ficou confuso ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade