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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenções IRRF e 4.65% representantes

Fabiano Alves da Silva

Fabiano Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:34

Bom dia!

Caros colegas.

Estamos com divergências de informações sobre as retenções das Notas fiscais emitidas pelos representantes.

São as seguintes:
Qual código de receita deve ser utilizado no preenchimento do Darf para recolhimento de retenção do IR de 1,5% para as Notas fiscais de serviço de representação comercial (comissão de vendas),1708 ou 8045;

Se há retenção nas notas fiscais emitidas por serviços de representação comercial (comissão de vendas)no valor acima de R$5000,00 de 4,65% referente a Lei 10833/2003 (1% CSSL, 3% COFINS e 06,5% PIS), pois conforme o art. 30 da referida Lei haveria retenção nos serviços prestados por profissões regulamentadas .(A profissão de representação foi regulamentada em 08/05/1992 atraves da Lei 8420)

Quais os procedimentos a serem adotados no caso de rescisão de contratos firmados entre a empresa e os representantes,isto é, sobre qual base de cálculo seria paga a indenização e qual alíquota de IR a ser recolhida.

Fabiano Alves da Silva

Fabiano Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 17:33

Boa tarde!

Saulo, desculpe só coloquei de novo por que achei que não tinha concretizado o envio da mesma, mas o tópico que você sugeriu não atende o meu questionamento.

Peço que se poder me ajude.

Obrigado.

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