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PIS COFINS - Aplicação Financeira - Pós Decreto 8.426/15

felipe ribeiro

Felipe Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:29

Prezados, por favor me ajudem, tenho a seguinte dúvida

Assunto: Variação de rentabilidade de uma determinada aplicação financeira bancária, para efeitos de incidência do PIS/COFINS - Momento de contabilização ( "Empresa 1" tributada pelo lucro real e "Empresa 2" tributada pelo lucro presumido)


HIPÓTESE ANALISADA: Considerando um cenário de 3 meses, onde:

Mês 1: Valorização do valor aplicado; aufere-se uma rentabilidade “X” – Incide o PIS/COFINS;

Mês 2: Prejuízo financeiro no valor aplicado;

Mês 3: Valorização do valor aplicado; aufere-se uma rentabilidade “Y”, sendo a rentabilidade “Y” inferior a rentabilidade “X”.

Dúvidas:

a) A receita “Y” pode ser considerada como recuperação do prejuízo auferido no Mês 2 para efeito de afastar nova eventual incidência do PIS/COFINS?

b) Qual é a periodicidade para verificação?

c) Há alguma previsão específica em Lei?



Desde já agradeço !!

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