Joao
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas!
Boa tarde!
Uma das empresas o qual tenho em carteira foi excluída do simples e o prazo fim para regularização cessou.
Não verifiquei que existia uma ADE na caixa postal do ECAC e não o avisei por não ter ciência sobre débitos previdenciários, e diante disso, ele imputa esta responsabilidade a mim que sou o contador dele.
Ele diz que eu tenho que ressarcir os possíveis "prejuízos" pela perda do benefício do SIMPLES. Ele está correto?
Desde já agradeço e fico no aguardo do breve retorno caros colegas.
Att,
João