
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Determinada empresa foi desenquadrada do SIMPLES, passando a ser do lucro presumido em 2018. Acontece que durante o ano de 2017 essa empresa não teve movimentação, e em 2018 deverá seguir a mesma lógica. Pergunto, nessa situação, sou obrigado a enviar a primeira DCTF e o primeiro SPED CONTRIBUIÇÕES mesmo não havendo movimentação?
Alguém poderia me auxiliar também me informando o embasamento legal?
Grato,