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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf e Sped Contribuições - Primeiro envio - Empresa sem mov

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 13:27

Boa tarde,
Determinada empresa foi desenquadrada do SIMPLES, passando a ser do lucro presumido em 2018. Acontece que durante o ano de 2017 essa empresa não teve movimentação, e em 2018 deverá seguir a mesma lógica. Pergunto, nessa situação, sou obrigado a enviar a primeira DCTF e o primeiro SPED CONTRIBUIÇÕES mesmo não havendo movimentação?
Alguém poderia me auxiliar também me informando o embasamento legal?

Grato,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 18:03

Boa tarde Mailson Freitas de Oliveira
Mesmo sem movimento você precisa entregar a EFD de referência Dez informando os meses ausentes e DCTF entrega a primeira em Jan e depois só quando a empresa obter movimento.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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