
Patrícia de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioOlá!
Caros colegas gostaria da ajuda de vocês.
Tenho algumas dúvidas referente ao funrural.
Tenho uma empesa Lucro Presumido cuja atividade comércio de hortifrúti que emite notas de entrada para os produtores rural, de acordo com a legislação.
Sabemos que o funrural é apenas para as pessoas físicas.
A primeira dúvida é; a retenção é realizada por parte do cliente (na emissão da nota) ou por parte da empresa que eu faço (na entrada)? Ou com base no faturamento referente as emissões de pessoas física?
É obrigatório reter? Qual a base legal?
Qual o risco que a empresa corre se não pagar?
Pesquisei muito, porém é um assunto complexo e confuso e não achei nada falando sobre os riscos.
Desde já, agradeço.
O HOMEM DE SUCESSO É UM HOMEM COMUM COM A MENTE FOCADA.