
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas
Primeiramente vou elencar a base legal que disponho:
IN RFB 1700/2017
Art. 26. A receita bruta compreende:
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III.
Art. 59. São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 (...)
§ 1º Considera-se receita total o somatório:
I - da receita bruta mensal;
IV - das demais receitas e ganhos de capital;
Dúvidas:
1) Empresa possui atividade mercantil e possui participação societária avaliado pelo método de equivalência patrimonial. O resultado positivo da equivalência patrimonial integra a receita total para fins de enquadramento no lucro real? Qual a base legal?
2) Empresa possui atividade de holding, ou seja, sua atividade principal é a participação societária. O resultado positivo da equivalência patrimonial integra a receita bruta para fins de enquadramento no lucro real e no eSocial? Qual a base legal?