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TRIBUTOS FEDERAIS

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A retenção do PIS/COFINS se da pela data de emissã

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:59

Boa tarde!
A retenção se dá por periodo de apuração:
Nota fiscal emitida de 01 a 15 - 1a quinzena - recolhimento até o ultimo dia da quinzena subsequente
Nota fiscal emitida de 16 a 30 - 2a quinzena - recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
Recolher com o código 5952.

Claudio

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:11

Claudio boa tarde !

Por favor , você teria uma base legal do que você postou acima ? Sempre tive esta dúvida , ja trabalhei em empresas que faziam a retenção pela emissão da nota e outras empresas fazem pela data de pagamento .
Se o valor pago dentro do mês ultrapassar R$ 5.000,00 é feito a retenção dos 4,65 % .
Você consegue me ajudar , please ?

Abraços kra

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:28

Neste contesto, tenho a seguinte situação:
Uma empresa de lucro presumido emite várias notas fiscais durante um determinado mês para uma mesma empresa, todas com valores menores que R$ 5.000,00. Teoricamente não haveria retenção dos "4,65%".
No vencimento faço o recolhimento dos impostos. Ocorre que a empresa tomadora de serviços acumula as notas fiscais e efetua o pagamento tudo de uma única vez, atingindo assim o limite de R$ 5.000,00 e gerando a retenção de 4,65%. Alguém pode me dar uma dica de como controlar essa situação para que não recolha mais impostos em "duplicidade"?
Grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 20:05

Boa noite José,

Uma vez que a empresa tomadora de seus serviços efetua pagamentos de valores maiores que R$ 5.000,01 - a despeito de sua empresa já ter pago as contribuições para o PIS, COFINS e CSLL sobre aquelas Notas Fiscais - você pode diminuir tais contribuições das devidas no mês do recebimento.

Vale dizer que seus controles limitam-se apenas a "descontar" as contribuições retidas no mês do recebimento, das devidas no mesmo mês.

Diante do exposto você está apenas "pagando adiantado". A única maneira de evitar tais adiantamentos é solicitar à fonte pagadora que efetue os pagamentos no mesmo mês da emissão das Notas Fiscais.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 20:15

Boa noite,

Na resposta do Claudio, onde se lê:

A retenção se dá por periodo de apuração:
Nota fiscal emitida de 01 a 15 - 1a quinzena - recolhimento até o ultimo dia da quinzena subsequente
Nota fiscal emitida de 16 a 30 - 2a quinzena - recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
Recolher com o código 5952.


leia-se:

A retenção e recolhimento se dá por periodo:
Nota fiscal paga de 01 a 15 - 1a quinzena - recolhimento até o ultimo dia da quinzena subsequente
Nota fiscal paga de 16 a 30 - 2a quinzena - recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
Recolher com o código 5952.

Fundamentos: Artigos 30º, 31º, 35º e 36º da Lei 10833/2003

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