Mari
Bronze DIVISÃO 4 , AgenteOlá, boa tarde.
Eu sei que pela nova regra do Simples Nacional 2018 uma clinica odontológica pode ser segregar para o anexo III ou V a depender do fator "r". Se for 28% ou mais é anexo III, mas se for menor q 28% é anexo V.
Mas no caso de uma empresa que está sendo constituída agora, ela fica no anexo III até o faturamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) e só depois disso é q a depender do fator "r" é que pode variar entre a anexo III ou V?
Pq na nova tabela do simples nacional, no anexo III, pelo que eu entendi, o fator "r" só tem influencia quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil).
Tem algum esclarecido no assunto para me tirar essa dúvida?
Desde já, agradeço.