Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa tributada pelo lucro real, cujo a atividade é comércio varejista, a folha de pagamento é serviço terceirizado.
Essa empresa pode apropriar o crédito de Pis e Cofins sobre a nota fiscal de serviços referente a essa terceirização?
A única matéria que encontrei que trata do assunto diz:Ao terceirizar um serviço, o salário dos empregados continuará sendo uma despesa, mas passa a ser classificado como um serviço essencial para o negócio, ou seja, como um insumo. Sendo um insumo, pode gerar crédito para PIS e COFINS através da nota fiscal emitida pelo serviço prestado, o que faz com que a terceirização torne a carga tributária mais vantajosa para o negócio.
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Juliana Marques