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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PCC (PIS, COFINS, CSLL)

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:56

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida que está me atormentando. É o seguinte a empresa para qual trabalho destaca nas notas de prestação de serviço a retenção do PCC (4,65%), porém recentemente trocamos de contabilidade e o novo contador alega que para o nosso caso não existe motivo para destacar esta retenção na NF do nosso cliente para que ele pague, e estamos neste padrão de destacar o PCC na nota há dois anos, não sei a quem confiar, se alguém puder ajudar eu agradeço, o código de serviço é (06297) - Agenciamento, corretg. de bens imóveis, ñ abrangidos em outros itens, por quaisquer meios.

VALDIR SANTOS

Valdir Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:19

Boa tarde Leonardo !

Para o serviço informado identificado pelo código 10.05 da LC 116/2003 não há a retenção de PCC (CSRF). O tipo de serviço não é citado no Art. 1º da IN 459/2004 e não esta relacionado inciso 1º do art. 647 decreto 3000/1999.


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