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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa atraso dimob

Mariele Santos

Mariele Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 19:18

Gente estou com uma dúvida. Um cliente meu de Loteamento vendeu um terreno no ano de 2016, devendo ser informado na Dimob 2017 né .. mas a declaração não foi entregue devido a um descuido... No portal ecac não consta nenhuma pendência, as certidões saem normal.. será que compensa entregar a declaração em atraso, se sim qual seria a multa ? Ou deixa do jeito que está.. tendo em vista que não apareceu nenhuma pendência até agora.. ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:17

Mariele,bom dia segue penalidades

PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Base: artigo 8º da Lei 12.766/2012.

fonte:portal tributario

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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