Mariele,bom dia segue penalidades
PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Base: artigo 8º da Lei 12.766/2012.
fonte:portal tributario