Pamela Beserra
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoGalera! Estou com uma duvida, espero poder sanar com vocês!
Possuo um amigo que é ME na área de design gráficos.
A empresa dele iniciou a atividade em 2015 utilizando o anexo III do simples nacional, sendo faturado e cobrado o imposto encima de 6% até dezembro/2017 foi desta forma.
Agora em janeiro/2018, ele gerou o imposto e automaticamente se enquadrou no anexo V e foi cobrado encima do percentual de 15,5%.
Eu li nas regras do simples, que quando o fator R, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III, quando o fator R for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.
Acontece que ele não tem fator R a declarar, pois ele não possui folha e nem paga como pro labore.
Neste caso ele permanece como anexo V?
Compensa ele permanecer como simples nacional, visto que o percentual está muito acima do que ele pagava antes?