Raynara
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde, colegas.
Estou com uma causa de tributário, inclusive já está em fase de Execução Fiscal. Minha cliente possui débitos de INSS na RFB, fez o parcelamento em 2014, de acordo com a Lei 12.996, pagou algumas DARFs de 100 reais, entretanto não fez a consolidação. Agora preciso fazer a tal declaração de compensação no sistema PERDCOMP, para compensar os valores pagos e depois fazer um novo parcelamento e, por fim, pedir a suspensão da Execução. Como faço para fazer esse pedido de compensação, estou em dúvida quanto ao preenchimento dos campos, período de competência, valor da GPS (mas é DARF), alguém poderia me ajudar?
Desde já, muito obrigada.