Monalisa Savana Ribeiro de Mattos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Emiti um DARF (IRRF) e a data de validade era para o dia 15/02 mandei para pagamento mas a pessoa responsável só pagou no dia 16/02.
Obs: Esse DARF é referente ao mês de setembro de 2017 por tanto ele foi pago em atraso e não tem código de barras.
A pergunta é, esse pagamento de DARF será aceito pela receita? Ou terei que emitir outro DARF para pagamento e aguardar a restituição através de um PERDCOMP?
Desde já agradeço a ajuda de vocês.
Mona