Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa de consultoria tem um imóvel alugado para outra empresa, gerando uma receita que é tributada junto com as demais receitas-Lucro Presumido, precisa entregar a Dimob?
respostas 3
acessos 992
Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa de consultoria tem um imóvel alugado para outra empresa, gerando uma receita que é tributada junto com as demais receitas-Lucro Presumido, precisa entregar a Dimob?
Vitor Fagundes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezada,
Acredito que nesse não é necessário entregar Dimob. Pelo que você descreveu, como a empresa é de consultoria (não tendo a locação de imóvel como atividade fim) não se enquadra em nenhum dos casos realcionados no art.1° da IN RFB nº 1115, de 28 de dezembro de 2010:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Vitor!
Mas fiquei e continuo em dúvida e conversando com outros colegas, achamos melhor entregar .
Devido ao item "II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis"
Vitor Fagundes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Cristiane,
Entendo a decisão pela prudência. Mas pelo seu descritivo a empresa não tem como atividade fim aluguel de imóveis (próprios ou de terceiros) como atividade fim. Nesse caso, ela pra mim fica claro que ela não intermediou operação de aluguel. Quem o fez foi uma eventual imobiliária ou corretor.
Sds.,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade