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Vitor Fagundes

Vitor Fagundes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 07:22

Prezada,

Acredito que nesse não é necessário entregar Dimob. Pelo que você descreveu, como a empresa é de consultoria (não tendo a locação de imóvel como atividade fim) não se enquadra em nenhum dos casos realcionados no art.1° da IN RFB nº 1115, de 28 de dezembro de 2010:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.


CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:58

Obrigada Vitor!
Mas fiquei e continuo em dúvida e conversando com outros colegas, achamos melhor entregar .
Devido ao item "II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis"

Vitor Fagundes

Vitor Fagundes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:23

Cristiane,

Entendo a decisão pela prudência. Mas pelo seu descritivo a empresa não tem como atividade fim aluguel de imóveis (próprios ou de terceiros) como atividade fim. Nesse caso, ela pra mim fica claro que ela não intermediou operação de aluguel. Quem o fez foi uma eventual imobiliária ou corretor.

Sds.,

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