Juliana Batista
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalbom dia
Alguém poderia me ajudar.
Nossa empresa e optante pelo lucro real e estamos importando uma sucata de plástico, de acordo com a disposição do Art. 48 da Lei 11.196/2005, a venda de sucata plástica são isentas de PIS e Cofins. Quando importo essa sucata ele deve vir com a suspensão? Se vier na DI me tributando PIS e Cofins, posso aproveitar esses créditos? Se não o que devo fazer para rever esses valores que paguei na importação?
Desde já agradeço