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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS importação de sucata

Juliana Batista

Juliana Batista

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:06

bom dia

Alguém poderia me ajudar.

Nossa empresa e optante pelo lucro real e estamos importando uma sucata de plástico, de acordo com a disposição do Art. 48 da Lei 11.196/2005, a venda de sucata plástica são isentas de PIS e Cofins. Quando importo essa sucata ele deve vir com a suspensão? Se vier na DI me tributando PIS e Cofins, posso aproveitar esses créditos? Se não o que devo fazer para rever esses valores que paguei na importação?

Desde já agradeço

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