Marcos
Atividade: 4616-8/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: fios naturais, artificiais e sintéticos, tecidos, artigos do vestuário, tais como, vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares, complementos do vestuário, tais como, cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços, meias, sombrinhas e similares, roupas para segurança pessoal, uniformes médicos e escolares e outros similares, calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados esportivos, artigos de couro para viagem e outros usos pessoais
Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de couro curtido
Tributação no Anexo V (Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006)
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.
Tirando a parte trabalhista, as obrigações acessórias serão:
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
- DEFIS;
- DIRF_Simples Nacional;
- EFD - Reinf-Simples;
- EFD ICMS/IPI: acredito que não seja obrigada, mas é bom consultar: www.sped.fazenda.gov.br
Sempre sugiro que dê uma consultada na SEFAZ Estadual, e veja se algumas obrigações listadas lá podem ser obrigatórias também. No seu caso, acesse: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/Paginas/default.aspx, aba "Serviços".
Esfera Municipal: sobre as obrigações municipais, é interessante que consulte pessoalmente a Prefeitura de sua cidade. Acesse: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/empresa