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Obrigações Fiscais - Representante Comercial - Simples

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:31

Olá bom dia!

Gostaria que se possível, alguém me esclarecesse quais são as obrigações fiscais e/ou contábeis de um CNPJ com serviços de representante comercial.

1. Não há funcionários.
2. Apenas uma única nota fiscal emitida todo mês como prestação de serviços.
3. Empresa do Simples Nacional


Quais impostos e prazo tenho que enviar para o cliente e receita?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:09

Olá Marcos

Qual o CNAE?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:54

Marcos

Atividade: 4616-8/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: fios naturais, artificiais e sintéticos, tecidos, artigos do vestuário, tais como, vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares, complementos do vestuário, tais como, cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços, meias, sombrinhas e similares, roupas para segurança pessoal, uniformes médicos e escolares e outros similares, calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados esportivos, artigos de couro para viagem e outros usos pessoais
Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de couro curtido

Tributação no Anexo V (Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006)

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.

Tirando a parte trabalhista, as obrigações acessórias serão:

- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
- DEFIS;
- DIRF_Simples Nacional;
- EFD - Reinf-Simples;
- EFD ICMS/IPI: acredito que não seja obrigada, mas é bom consultar: www.sped.fazenda.gov.br

Sempre sugiro que dê uma consultada na SEFAZ Estadual, e veja se algumas obrigações listadas lá podem ser obrigatórias também. No seu caso, acesse: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/Paginas/default.aspx, aba "Serviços".

Esfera Municipal: sobre as obrigações municipais, é interessante que consulte pessoalmente a Prefeitura de sua cidade. Acesse: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/empresa

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