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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construtora e Incorporadora

GRAZIELLE GOMES SANTOS

Grazielle Gomes Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 12:13


Gostaria que alguém me respondesse se uma construtora e incorporadora, poderia recolher os tributos pelo RET sem ter patrimônio de afetação e caso não possa, como fazer pra afetar


grata!


Grazielle Gomes

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:57

Bom dia Grazielle,

As unidades habitacionais construídas pelo PMCMV (receitas que o governo contratou construtora para prestar o serviços de construção enquadrados na Faixa 1 do PMCMV) ou unidades habitacionais de incorporações cujos contratos passem no âmbito do PMCMV com valor até R$ 100.000,00 podem ser tributadas no RET a 1%.

Para as demais incorporações, pode se enquadrar no RET a 4%, mas é necessário o patrimônio de afetação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
GRAZIELLE GOMES SANTOS

Grazielle Gomes Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:08

Bom dia Guilherme,

Minha dúvida é justamente essa, vi que foi aprovada uma resolução em 2015, dando direito as empresas que constroem pra vender pelo programa, a recolherem pelo RET a 1%, porém, como ainda achei meio aberto, resolvi pgtar aos mais experientes, em reação a afetação, que nesse caso não é necessária, estou certa?


Muito obrigada!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:37

No art. 13 da In RFB Nº 1435/2013, incivo IV trata deste tipo de empreendimento, e não exige o Patrimônio de Afetação, mas cita outras coisas, como o citado limite de valor da unidade e também a necessidade da opção pelo DTE e o destaque de cada receita, custo e despesa de cada empreendimento na contabilidade.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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