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Transmissão Simples Nacional após recolhimento de ISS Integr

Luís Gustavo dos Reis Caixêta

Luís Gustavo dos Reis Caixêta

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Operações
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:10

Boa tarde a todos!

Estou com o seguinte problema: uma empresa optante pelo Simples Nacional prestou serviço fora do município. A prefeitura deste município cobrou o ISS integral em uma guia na qual venceu dia 8. Em caso de pagamento desta guia, como informarei na transmissão do Simples Nacional que o ISS por esta nota já foi pago? Preciso preencher algum campo para que a empresa não pague novamente o ISS na guia do Simples. Fui à agência da Receita Federal e não souberam me informar.
Aguardo resposta.

Já agradecido,

Luís Gustavo

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:08

Luiz,

Eu entendo que o certo seria ter retido o ISS para o tomador do serviço recolher.

Mas nesse caso você terá que lançar no seu sistema como se tivesse sido retido "com retenção" e assim não pagar o ISS 2 vezes.

Luís Gustavo dos Reis Caixêta

Luís Gustavo dos Reis Caixêta

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Operações
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:26

Sim, porém, como a empresa é optante pelo Simples não imaginaríamos que a prefeitura fosse cobrar o ISS em guia, já que este é informado e destinado à mesma na guia do Simples. Agora que o ISS foi pago, não sei como declarar que o valor da nota não está sujeito ao ISS.

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:34

Luiz,

Como essa guia chegou até você?

Sim, concordo com você, como não houve retenção na NF, automaticamente se entende a obrigação do recolhimento na guia do DAS.

Mas quando o serviço é prestado em outro município, ao meu entender, o recolhimento fica como obrigação por parte do tomador, e você como prestador deveria ter retido na NF.

Outro ponto importante é observar a lei municipal do local da prestação do serviço..

Para não recolher novamente, deverá lançar essa NF como se tivesse sido retido o ISS. Ou ainda configurar seu sistema para não tributar o ISS.

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