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DACON 2009 após a Lei 11.941/2009

bibiano reis

Bibiano Reis

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:52

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida no preenchimento da DACON 2009 semestral para as empresas com regime cumulativo, que é a seguinte:

Com o advento da publicação da Lei 11.941/2009 as empresas se beneficiaram com a isenção da tributação de PIS/ COFINS de receitas financeiras. Levando em consideração que desde a data de sua publicação esta isenção está sendo adotada, onde devo informar esta receita na DACON?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:37

Bom dia Bibiano,

Informe as receitas sujeitas a incidência do PIS e da COFINS nas colunas "Receita" e "Base de Cálculo" nas linhas de 01 a 03 das fichas 8A e 18A do DACON Semestral.

Em outras palavras, informe apenas as receitas sujeitas a referida incidência, as que estão isentas - como as receitas financeiras, por exemplo - não devem ser informadas.

...

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