
Carla Cristiane Silva de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Amigos, estou com uma empresa que acabei de começar a agora em JAN/2018 e a empresa acaba de receber uma Notificação. fui até a Sefa acompanhada do empresário e la ele alegou que tinha muita mercadoria em estoque o fiscal perguntou como ele consegui pagar 404.221,30 se ele só faturou 74.910,44. Nesse caso vou fazer a retificação do FATURAMENTO MENSAL, porem como ficaria a informação dessa receita e nesse caso parte do DAS que ele já pagou seria abatido. Algum colega já fez esse trabalho que possa me dar um norte? Qual o valor devo informar comparado as compras que a empresa fez? Abaixo a NOTIFICAÇÃO
Assunto: Notificação prévia visando à autorregularização
GOVERNO DO PARÁ
CEEAT - MPE - SEFA-PA
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VISANDO À AUTORREGULARIZAÇÃO
Identificação do Sujeito Passivo
Nome Empresarial:
CNPJ:
Teor da Notificação e Orientações
Um optante do Simples Nacional deve ter receitas declaradas compatíveis com os desembolsos realizados no exercício, Exister a
obrigação de demonstrar a origem desses valores usados para aquisição. Assim sendo, identificamos que os ingressos registrados
em documentos fiscais eletrônicos são maiores que as receitas declaradas em PGDAS-D no exercíco de 2016. Suas entradas em
documentos eletrônicos totalizaram R$ 404.221,30 . As receitas declaradas em 2016 foram R$ 74.910,44, gerando ingressos sem
lastro de R$ 329.310,86
Prazo para Autorregularização
30 dias
Fundamentação Legal:
§ 3º do art. 34 da Lei Complementar 123/2006 e §§ 11 e 12 do art. 77 da Resolução CGSN 94/2011
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Carla Freitas
Oculto
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