x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.773

IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 13 janeiro 2007 | 11:31

Bom dia Marilza,

No seu questionamento primeiro a dúvida era sobre os impostos incidentes sobre a importação de mercadorias, daí eu não ter mencionado as exportações.

A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens ou serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão, deverá constar a expressão "Saída com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.

A suspensão das contribuições não impede a manutenção e a utilização dos créditos pelo respectivo estabelecimento industrial, fabricante das referidas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

A pessoa jurídica que, após adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com o benefício da suspensão para a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, der-lhes destinação diversa de exportação, fica obrigada a recolher as contribuições não pagas pelo fornecedor, acrescidas de juros e multa de mora, ou de ofício, conforme o caso, contados a partir da data da aquisição.

A empresa adquirente deverá atender aos termos e às condições estabelecidas na IN SRF nº 595, de 2005; e declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os sequisitos estabelecidos, bem assim o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que a habilita a empresa a operar o regime. (Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN SRF nº 460 e 466, de 2004)

O IRPJ e a CSLL sobre as exportações tem incidência normal.

O link abaixo lhe dará detalhes de como efetuar exportações, inclusive focando o aspecto fiscal de cada caso.

http://www.abre.org.br/exportacao/como_exportar.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.