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TRIBUTOS FEDERAIS

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O DIFAL será aplicado, de fato, ao excedente dos R$3,6 milhõ

FERNANDO GALVAO

Fernando Galvao

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 23:52

Boa noite!

Nossa empresa excedeu o valor de R$ 3.600.000,00 passando a pagar ICMS por fora do Simples. Como fica o DIFAL, nesse caso? Se a liminar concedida pelo STF para o não pagamento do DIFAL para empresas optantes do SIMPLES NACCIONAL. Nosa empresa é obrigado a pagar DIFAL, sendo uma empresa do Simples?

Obrigado!

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