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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas gerais Simples

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:16

Olá a todos...sou novo aki no fórum e como todo recém-formado e sem prátia diária, cheio de dúvidas!Abri meu escritório recentemente e estou fechando contratos com algumas empresas, para formalizá-las e fazer a contabilidade mensal (uma comércio de gêneros alimentícios em geral, outra uma loja de confecções, e outra de peças, manutenção e montagem de som automotivo, sendo as duas primeiras pra abrir ainda...). Após conversas com os proprietários das mesmas, identifiquei que apresentam um faturamento mensal em torno de R$ 10.000,00, assim podem optar correto?porém não têm um controle mensal de tais receitas brutas...como devo orientá-los quanto a emissão de NF?Sendo as vendas realizadas a varejo, podem iniciar com NFVC ou ha a necessidade de bloco?Vou ter q registrar algo na DIEF?
Como procederei para emitir o DAS, sem esse levantamento mensal e preciso dessas receitas?quais os prazos e outras exigencias mensais devo atentar?
Peço desculpas pelas várias indagações, mas como ainda me falta a prática, as dúvidas são inevitáveis, portanto, o máximo de informações que puderem me fornecer estarei bastante grato!
De já obrigado!abraços.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:05

Bom dia Paulo.

Peço desculpas pelas várias indagações, mas como ainda me falta a prática, as dúvidas são inevitáveis, portanto, o máximo de informações que puderem me fornecer estarei bastante grato!


A pratica se adquire botando a mão na massa, portanto vai em frente e boa sorte.

identifiquei que apresentam um faturamento mensal em torno de R$ 10.000,00, assim podem optar correto?


Certo, no caso das ME, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e no caso das EPP, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).



porém não têm um controle mensal de tais receitas brutas...como devo orientá-los quanto a emissão de NF?Sendo as vendas realizadas a varejo, podem iniciar com NFVC ou ha a necessidade de bloco?Vou ter q registrar algo na DIEF?


Toda e qualquer mercadoria ao entrar ou sair do estabelecimento deve estar amparada por documento idoneo, que no caso é nota fiscal em suas diversas series. Portanto no caso de venda a consumidor pessoa fisica a NFVC é obrigatório e no caso de pessoa jurudica a nota fiscal modelo 1. Mesmo sendo ME ou EPP existe a obrigatóriedade dos de todos os livros fiscais porque existe determinadas situações em se faz necessário sua escrituração.
A orientação correta e que passem a obdecer a lei, emitindo NF de saida ou NFVC quando for caso. A receita será apurada com base na escrituração dos livros fiscais devidamente escriturados, obedecendo as regras prevista no DECRETO Nº 12.703 DE 30 DE JULHO DE 2007.

Como procederei para emitir o DAS, sem esse levantamento mensal e preciso dessas receitas?


Só poderar emetir DAS com os procedimento necessário, mesmo porque, são elçes que irão servir de prova numa posssivel fiscalização.

quais os prazos e outras exigencias mensais devo atentar?


Todos os procedimentos do DECRETO Nº 12.703 DE 30 DE JULHO DE 2007 e mais mos exigidos pela Legislação Federal.

Meu conselho, é que a medida que as dúvidas forem surgindo, você postar aqui no Fórum.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:31

Luiz José, meu caro amigo,
Bom dia!!

Agradeço imensamente os esclarecimentos e as dicas...
Atentarei para a base legal e aos procedimentos supracitados!!

Ok, realmente nada melhor que a prática, mas certamente buscarei o apoio dos amigos experientes sempre que precisar!
Certo de que me indicarão o caminho correto.
Assim como me disponibilizo a compartilhar tbm com algo que estiver ao meu alcance.

Obrigado novamente...
abraços.

Jota Sampaio

Jota Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:34

Olá Pessoal, preciso de uma informação por favor, sou técnico, más entendo somente da parte fiscal, e não tenho condições de pagar um contador agora. Tenho uma micro aberta para venda de produtos pela Net. Está cadastrada no simples, más ainda não movimentei nada, gostaria de saber se tenho que informar sem movimento para a Receita ???

Ahh outra dúvida !
São só estas as informações que tenho que informar ?
-Simples nacional. (Receita)
-Sefip. (Inss)
-Sefaz
-I.R.
-Rais

Muito grato a quem puder me ajudar.

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