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Nota fiscal Pessoa física X Pessoa Juridica - RETENÇÕES

Fernando Luis

Fernando Luis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:44

Bom dia,


Tenho um caso de uma pessoa física prestando serviço para a empresa, ela emitiu nota fiscal, só que durante o mês foi emitido 2 notas fiscais, para a mesma pessoa.

Exemplo:

No dia 05/01/2018
NF. 00001 - no Valor R$ 10.000,00, emitida no dia 05/01/2018.

E no dia 15/01/2018 , emitiu novamente uma outra nota
NF. 00002 - no valor R$ 10.000,00.


Cálculo do Imposto

NF. 00001 - R$ 10.000,00

INSS

Base de Cálculo

Neste caso, como o valor é acima do teto máximo então o valor do INSS

BC.: 5.645,80 X 11%: R$ 621,04.


IR

BC: 10.000 - 621,04: R$ 9.378,96

BC: 9.378,96 X 27,50%: R$ 2.572,21 - 869,36 (Parcela a deduzir)= R$ 1.709,85.


A minha dúvida é como vou calcular a 2º Nota fiscal. Do mesmo jeito da 1ª?

Fernando Luis

Fernando Luis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:10

Bom dia Daniel,

Mas no caso, foi emitida no mesmo mês e paga dentro do mês, então foram 2 notas emitidas dentro do mês 01/2018 e as 2 foram pagas dentro do próprio mês 01/2018.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:21

Certo, mas você deve calcular os impostos em cima de toda a operação. Se você não tivesse apurada nenhuma, poderia juntar as duas notas e fazer um cálculo só, mas como isso não aconteceu, você deverá calcular separadamente, mas usando o mesmo critério de cálculo.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:06

Bom dia.
Você deverá observar se o teto máximo foi alcançado, se por um acaso na primeira retenção já tenha recolhido o teto do INSS, você enviará uma declaração ao tomador dizendo que o recolhimento do INSS daquele período, já alcançou o teto máximo.
Obs: Em todas as prestações de serviço, quando alcançado o teto máximo durante um período (mês), você enviará uma declaração dizendo que o teto já foi alcançado e que a obrigatoriedade do recolhimento não é mais válida.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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