Mirella Torres
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas,
Uma empresa do Lucro presumido encerrou suas atividades no dia 06/12/2017 porém a baixa na receita federal aconteceu no dia 05/01/2018.. Minha duvida é em relação ao Sped ECF ref. ao ano de 2017 ,eu tenho que entrega-lo como situação especial (extinção)? ou devo entregar ele normalmente com data de 01/01/2017 a 31/12/2017? Ai no ano de 2018, eu só entrego a DCTF de Janeiro de extinção .