x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.387

ECF Extinção

MIRELLA TORRES

Mirella Torres

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:51

Prezados Colegas,

Uma empresa do Lucro presumido encerrou suas atividades no dia 06/12/2017 porém a baixa na receita federal aconteceu no dia 05/01/2018.. Minha duvida é em relação ao Sped ECF ref. ao ano de 2017 ,eu tenho que entrega-lo como situação especial (extinção)? ou devo entregar ele normalmente com data de 01/01/2017 a 31/12/2017? Ai no ano de 2018, eu só entrego a DCTF de Janeiro de extinção .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade