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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo ICMS por empresa que ultrapassou o limite 3.600.000,

Paulo Eduardo Ribeiro Casemiro

Paulo Eduardo Ribeiro Casemiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 12:44

Boa tarde.

Tenho o caso de uma empresa que em 2017 ultrapassou o limite de 3.600.000,00. Mas não ultrapassou os 20%, ficando assim como optante pelo simples em 2018. A minha dúvida, é quais declarações a mais tenho que entregar perante ao Estado de Minas Gerais, apenas o DAPI?

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