Pascoal
Prata DIVISÃO 3Recebi aluguéis em 2017 acima do limite de isenção e não recolhi carnê-leão como faço na declaração do imposto de renda 2018?
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Recebi aluguéis em 2017 acima do limite de isenção e não recolhi carnê-leão como faço na declaração do imposto de renda 2018?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOs Rendimentos de aluguel recebidos de Locatário (inquilino) pessoa física serão informados conforme mês de recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na coluna Aluguéis, localizada na aba Outras Informações, pelo titular ou dependente conforme o caso.
Sendo assim, o sistema vai calcular o valor do IR que vc deveria ter pago no carne leão e não pagou durante o ano de 2017.
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do Locador (beneficiário do rendimento):
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor pago pelo Locatário (inquilino) pessoa física será informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código 70 - Aluguéis de imóveis.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Douglas Jr., muito obrigado, em relação a esse valor do imposto a pagar haverá incidência de 50% de multa pelo não recolhimento no carnê-leão na época certa (2017 mês a mês)?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalNão haverá a multa de 50% pelo fato de vc não ter feito o carne, pois agora o ajuste será na sua declaração do IR.
Agora vc recolhe o IR tudo em uma vez ou parcelado, de acordo com a sua declaração de ajuste, mas sem multa.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Sem multa e sem correção ? então é melhor não fazer o carnê-leão e aplicar o dinheiro até março de cada ano.
Maria Gomes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Account ManagerOlá pessoal, boa tarde.
Preciso da ajuda de todos com relação ao Carnê Leão.
Desde fev 2017 atuo como contadora autônoma (utilizo meu CPF). Emito nota fiscal aos clientes que possuo (Total de 3 clientes) e o valor total não chega ao limite estipulado para declaração, só que nunca fiz o livro caixa e nem tampouco e Carnê Leão ( li alguns textos sobre carnê leão e todos informam que é devido aos autônomos que tem receitas de pessoas físicas) que não é o meu caso.
Tenho despesas provenientes da atividade (programa, material de uso e consumo e alguns bens adquiridos). Minhas dúvidas são as seguintes:
1- Se eu apresentar os valores recebidos durante o ano de 2017, na minha declaração de ajuste anual, tenho como deduzir as despesas contraídas para a realização da profissão?
2-Se eu fizer o livro caixa (hj) para poder declarar através do Carnê Leão, sofrerei alguma penalidade?
Alguém pode me ajudar, com riqueza de detalhes...
Muito Obrigada.
Andri
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal
Um advogado que não fez o carnê leão durante o ano de 2017, não recolheu IR, como deve proceder, pode ser lançado diretamente na declaração de IR os recebimentos ?
Gilson Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, a pensão alimentícia de 3 filhas é pago no CPF da mãe, como lanço no Carnê Leão??? No CPF da mãe, ou nos CPF´s das filhas respectivamente? (Lembrando que eas 3 filhas estão como dependentes na Declaração da mãe)
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, Gilson.
O CPF é como numero de conta corrente bancária. Independe de ser mãe, avo, tio, pai, esposa, etc... O que existe é o numero que a receita usa como se fosse conta corrente bancaria.
Assim, o CPF X (nº CPF pai) pagou ao CPF Y (nº CPF da mãe) . O dinheiro saiu do CPF X e foi para o CPF Y. Se lança o CPF Z - a conta não fecha.
RESUMO: faça em nome do CPF identificado como recebedor dos valores. Como as filhas são dependentes da mãe voce as relaciona como tal. Lá registra : cód. dependência, nome, data nascimento e nº CPF.
sds
José Bezerra
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Maria Gomes dos Santos
Se os valores que você recebe, não ultrapassam o valor base para a declaração, você não terá a necessidade de preencher o Carnê Leão, e também não precisará usar as deduções, visto não ter imposto a pagar.
Gilson Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, muito obrigado!!!
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