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Retençao e nao recolhimento de IR socio

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 12:25

Bom dia, a empresa deixou de recolher o IRRF do socio, esse socio foi processado para pagar o referido IR pelo fato da empresa nao ter recolhido. Apos alguns anos a empresa recolheu o IR devido mas a PGFN continua cobrando do socio o IR processado. O que fazer nesse caso para revisar o debito do socio ja que a empresa cumpriu com sua obrigaçao? Qual o embasamento juridico?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:02

Boa tarde Silvano,

Se a empresa cumpriu sua obrigação, deve ter recolhido o IRRF em nome dela (Fonte Pagadora), portanto está obrigada a entrega da DIRF.

Esta DIRF deverá ser entregue (via internet) à Receita Federal.

O sócio munido de uma cópia do Recibo de Entrega e da própria DIRF, deverá apresentá-los pessoalmente à Procuradoria para que a cobrança seja suspensa.

Não há embasamento jurídico neste caso, o que há é um débito que - comprovado o pagamento - deixará de existir.

É aconselhável solicitar a retificação destes procedimentos junto à Receita Federal, pois a DIRF é entregue à Receita e a cobrança da divida já não é mais de sua alçada e sim da Procuradoria.

...



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