
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde caros colegas,
Uma empresa tributada pelo regime do Lucro Presumido, a qual é optante pela escrituração do Livro Caixa, entregou ano passado a ECD 2017, ano base 2016, porém o contador responsável a entregou com muitos erros e falhas na contabilidade, as quais ainda estamos tentando consertar.
Tendo em vista o prazo pra entrega, estamos com receio de não dar tempo, por causa de tanta falha e lançamentos sem sentido.
a pergunta é, podemos entregar apenas a ECF desta empresa, uma vez que ela já apresentou a ECD ?
OBS: A mesma é tributada pelo Lucro Presumido, não distribuiu Lucros, não auferiu receita superior a 1.200.000 no ano calendário nem dentro de 12 meses, trata-se de uma pequena construtora.
Agradeço antecipadamente a ajuda !!
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.