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Comercio de Gás - a consumidor final

JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:34

Boa tarde Galera Preciso verificar a questão do comercio de Gás a consumidor final, para empresa optante pelo simples que tributação vai existir, o que é isento/imune ou substituição.... enfim o custo correto para a empresa, tenho as observações abaixo, Mas preciso de algo mais atualizado.

Obrigada


O GLP esta listado na legislação como produto sujeito e tributação monofásica.

“Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?
Os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica, têm direito a reduzir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas.
Deverá então, destacar separadamente tais receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.”
Como funciona a apropriação de créditos no regime monofásico?
No regime monofásico, fabricantes e importadores que apuram as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos utilizando as mesmas alíquotas aplicadas aos demais contribuintes (1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS) sobre:
• os bens para revenda e os insumos;
• as despesas vinculadas à atividade (aluguéis, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil etc.);
• os encargos de depreciação e amortização;
• a devolução de bens.
O fabricante que adquirir de outro fabricante ou importador produtos sujeitos ao regime monofásico para revenda no mercado interno ou para exportação, também podem se apropriar dos créditos do PIS e da COFINS na mesma alíquota.
Já os atacadistas e varejistas, ainda que apurem as contribuições no regime de não cumulatividade não podem apropriar crédito de produtos adquiridos para revenda.

Anteciosamente,


Juliane Rossi
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