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Pessoa com deficiência e pedido de isenção do imposto de ren

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 18:04

Sim, pois tem que comprovar o direito a isenção, nem todas as deficiências tem direito, e as doenças tambem sao poucas e dependem de laudo e de pericia se for o caso. Existe no Perguntao os esclarecimentos a respeito das isenções.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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