Luis Cj
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
Prezados colegas, estou com a seguinte situação, no ano calendário de 2015 uma determinada empresa tributada pelo o lucro presumido, cuja sua receita no ano girou em torno de 30.000.000,00 a mesma não realizou nenhum tipo de distribuição de lucros a sócios, até onde sei, se a empresa não efetuou nenhum tipo de distribuição de lucros está dispensada da entrega, certo ?
Porém a empresa recebeu um intimação devido a outros fatores, nessa intimação a própria RFB reconhece que nos anos de anteriores a mesma estava dispensada, porém solicita o SPED ECD 2015.
Eis a dúvida agora: Se a empresa não distribuiu lucros não existe a obrigatoriedade, mas lembro de algo falando sobre o livro caixa, alguém sabe a respeito disso ? Caso seja solicitado o envio do livro caixa, todos os registros que compõe o livro razão pode ser gerado como livro caixa e enviado ?
Agradeço a todos