Benedito Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , EconomistaSei que esta pergunta é bem recorrente aqui no fórum, só que ainda não sanou minha dúvida, dada a particularidade da minha questão.
Trabalho em um distribuidor de alimentos que comercializa produtos de terceiros e, também, possui marca própria. Os produtos de marca própria (milho, feijão e farinha de mandioca) são adquiridos de pessoas físicas (produtores rurais), a granel, e beneficiados e empacotados internamente. Acredito que isso se qualifique como uma atividade industrial, embora não tenhamos CNAE para tal.
Alteramos nosso regime para Lucro Real neste ano-fiscal e, após apuração do PIS/COFINS, nosso contador nos comunicou que não poderíamos nos creditar de PIS/COFINS, pois adquirimos tais insumos de pessoas físicas. Ao dar uma lida em situações parecidas neste fórum, achei que caberia o crédito presumido para esta situação. Quem tem razão?
Desde já agradeço a ajuda!