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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração do Regime Tributário Lucro Presumido para Simples

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:10

Bom dia colegas ,

um cliente nosso ,no final do ano passado , migrou do Lucro presumido para simples nacional . Mas ainda resta um saldo de PIS/cofins a pagar , ele deve pagar esse saldo ? E outra coisa, o cliente deveria ter sido colocado como regime de caixa e eu coloquei como competência , estou desesperada ...não dá para consertar pois é irretratável , só ano que vem agora ... Mas o fato de ser Competencia traz prejuizo para a empresa ? Sei que ele vai pagar os impostos de acordo com as notas de serviço emitidas no mês ... tendo recebido ou não o valor da nota ...mas haverá algum outro impacto ?


Obrigada a todos !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 05:55

Prezada colega, terá que pagar o PIS sim pois e de competência anterior ao exercito no qual ficou enquadrado como SIMPLES. Quanto a opção pela apuração por competência, não tem como acertar a não ser no próximo exercício, conforme a legislação, . Nao se desespere, faça uma cobrança efetiva, não de moleza para inadimplentes. E fique atenta . Nao haverá outro impacto, e o cliente ficara muito feliz pela redução da carga tributaria que tera.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:12

Bom dia nobre colega Manoel Luiz ,

Obrigada pelos esclarecimentos ,mas esqueci de falar que a competência ao qual o pis /cofins se refere é a de janeiro/2018. Ainda sim o cliente deve pagar ? O cliente foi aceito no simples nacional em fevereiro mas a data retroage , estou certa ? entao o mês da Janeiro já apuramos como Simples nacional , mas e esse pis /cofins que ficou ? O que fazer ?


Grata mais uma vez!

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