
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, um excelente dia a todos...
Fui questionado por um cliente que minha cotação deveria ser isenta de impostos por ele se tratar de um Exportador.
Tanto com base na Lei Complementar 87/1996 e Lei 1248/72 não vi nada que corroborasse com esse argumento. Vi que o Exportador pode se creditar do ICMS em suas compras e em sua operações para fora do Brasil há reduções e isenções... alguém pode me ajudar?
Desde já, muito obrigado.
Att,
Rafael Ferreira
Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial