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Isenção de Impostos na Compra de Produtos Nacionais para Exp

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:23

Caros colegas, um excelente dia a todos...

Fui questionado por um cliente que minha cotação deveria ser isenta de impostos por ele se tratar de um Exportador.
Tanto com base na Lei Complementar 87/1996 e Lei 1248/72 não vi nada que corroborasse com esse argumento. Vi que o Exportador pode se creditar do ICMS em suas compras e em sua operações para fora do Brasil há reduções e isenções... alguém pode me ajudar?

Desde já, muito obrigado.

Att,

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial

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