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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos - Intermediação de Serviços

HUDSON ALVES DE SOUZA

Hudson Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 12:05

Boa tarde,
Tenho uma empresa que faz intermediação de serviços, conectando prestadores de serviço com quem precisa.

**Cobramos uma taxa (comissão) do valor pago ao prestador de serviço, por esta intermediação.
**O valor pago pelo cliente não passa em nossa conta bancaria, usamos um Gateway de Pagamentos, onde eles já separam o valor da nossa comissão e o valor de repasse ao prestador de serviço.
**Não somos optantes do Simples.

Minha Duvida é:
1 - Eu emito somente a NF do valor da comissão? E quais os tributos incidem?
2 - O prestador de serviço tem que emitir a NF no valor total dos serviços ou ele desconta o valor da comissão?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:04

Se nao estao enquadrados no Simples, se presupoe estejam no Lucro Presumido ou Real, so que a sistemática tributaria sao diferentes, como podemos lhe orientar se nao sabemos em que situação esta. quanto ao prestador do serviço , teria que emitir para o tomador a NFs. pelo total do serviço executado. E voces agenciadores, emitiriam uma NFs. contra o prestador do serviço do valor da comissão que lhes cabe na transação.
Quanto a parte tributaria nos envie qual a modalidade para que possamos orientar corretamente, pois a formula de calculo difere uma da outra.
Boa sorte, e bons clientes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:36

Nao tem de que colega, acontece, tenho mas noticias, deveria ser do simples, do Lucro Presumido e uma trabalheira de dar do, tera que ler e enteder para classificar sua empresa na alíquota de presunçao correta, aparentemente e de 32% a base sobre o faturamento, para dois impostos e para mais outros dois a base e o Faturamento Bruto. Mas tem varias obrigações assessorias, inclusive as declarações devem ser eletronics, com certificação digital, e tem que utilizar o sistema SPEED, para fazer a ECD e a ECF, e as multas sao altas e o trabalho em si e confuso, no próximo exercício mude para o Simples, e muito melhor sob todos os aspectos, isso se for possível. Quanto aos cálculos do Lucro Presumido so lendo a legislação para se enfronhar na sistemática, tem adicional de IRPJ, dependendo do lucro, enfim só voce lendo mesmo, e estudando para compreender. Nao faça nada sem estar certo, pois consertar depois e coisa de descuidado, sem contar as multas, sempre presentes em todos os erros. Mais duvidas nos retorne, tenha boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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