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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIFAL 2018 (Diferencial de Alíquota)

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 15:07

Boa tarde !

Alguém sabe me informar se a empresa que ultrapassou os R$ 3.600.000,00 e já esta recolhendo o ICMS e o ISS separado do DAS irá recolher diferencial de alíquota normalmente?

Pois, tenho um caso assim e no meu programa não ficou disponível o campo para o preenchimento dos dados para gerar a guia do DIFAL.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:11

Boa tarde Franciele
As empresas que ultrapassaram R$ 3.600.000,00, vão recolher o ICMS e ISS como se fossem RPA, ou seja, não envolve diferencial de alíquota e sim débito e crédito.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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