Benedito Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , EconomistaTrabalho em um distribuidor de alimentos optante do Lucro Real. Estamos terceirizando nossos serviços de entrega com uma empresa especializada em serviço de entrega rápida (CNAE 5320-2/02). É possível nos creditarmos de PIS/COFINS neste tipo de prestação de serviço?
Desde já agradeço a ajuda.