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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Falta de Entrega

carlos eduardo fossatti

Carlos Eduardo Fossatti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:24

Boa Tarde Srs

A falta de entrega da DCTF do 1 e 2 sem de 2005 e 1 Sem de 2006 impede a entrada de uma empresa no simples nacional em 2010?

E quanto ao valor da multa neste caso é de R$ 250,00 para cada uma delas. Conforme orientação da RFB?

"Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância "

OBS: Li vários tópicos e não encontrei nenhum falando especificamente sobre o impedimento de entrada no Simples Nacional pela falta de entrega da DCTF por isso abri mais esse.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:26

Carlos,

meu entendimento é que se vc atrasou a entrega da DCTF, gerou uma multa para vc, e o valor dessa multa torna-se um débito na Receita vinculada ao CNPJ de sua empresa, e na opção do Simples vc não pode ter débitos, seja de tributos ou multa pela entrega em atraso de declarações.

Acho prudente resolver essa situação para aderir no Simples.


Edson Amaral

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