
Joelma do Socorro Mendonça Ferreira Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gostaria de uma orientação a respeito como proceder diante da RFB, ano de 2017 fui excluída do Simei retroativa ao ano todo de 2017, sou escritório contábil, porém não solicitei exclusão e não ultrapassei limite, entrei com processo de contestação e no final do mês de fevereiro/2018 a RFB retornou o escritório Contábil ao Simei, no entanto como o processo decorria não solicitei o desenquadramento do Simei por atividade econômica vedada no ano de 2018, como estamos em março/2018 como proceder neste caso já que passei do prazo para a solicitação e também do simples nacional e ainda não fiz alteração de EI (Empresa Individua) na Junta comercial devido o andamento do processo. Pergunta como proceder nesse caso? alguém pode me orientar? já agendei na RBF só que o agendamento tá muito longe no meio do mês de março/2018.
OBS: Ainda tenho taxas do SIMEI de junho a dezembro/2017 que não consegui pagar devido a exclusão.
Desde já agradeço