Márcia Moraes Leite Azevedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidadebom dia!
desde o ano de 2017 que as regras para a assinatura da ecd mudaram!
agora podemos assinar com e-cnpj, e-cpf ou com procuração.
no manual diz que nós temos diversas formas para assinar e assim enviar a ecd, mas tem uma ressalva no manual da ecd no item 1.13 no subitem 5
"a assinatura do responsável pela assinatura da ecd nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a rfb) não exime a assinatura da ecd por todos aqueles obrigados a assinatura da contabilidade do declarante por força de contrato social, seus aditivos e demais pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam contabilidade"
isso quer dizer que se eu assinar a ecd usando o certificado do contador e da empresa o e-cnpj o meu balanço pode não ser aceito? Porque eu terei entregue a ecd, mas podem questionar o meu balanço? Então para evitar problemas é melhor assinar a ecd com o e-cpf de quem teria que assinar o livro físico se o mesmo fosse rodado?
eu fiquei nessa dúvida porque se o meu cliente participar de uma licitação e levar a ecd assinada com o e-cnpj podem invalidar a minha ecd e o meu cliente perder a licitação?
obrigada pela ajuda!