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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Imposto Renda

Rafaela do Socorro Lira

Rafaela do Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 19:01

Boa noite!

Trabalho em um escritório Pessoa Jurídica, no qual o imóvel é locado de Pessoa Física, cujo valor R$ 2.000,00. Porém, não recolhemos o IR. Tem três meses que este imóvel está locado. Tenho que recolher? Caso sim, pode ser recolhido de uma vez, ou retroativo?

Grata,
Rafaela

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 20:11

Rafaela

Eu passaria a reter o IR a partir do quarto mês e deixaria o restante do jeito como está, principalmente se o valor não for tão significativa assim (ex. entre BC 1500-2000)
Mas o correto mesmo é recolher o IR com multa e juros em atraso e depois acertar um desconto com o cliente para a próxima cobrança de aluguel.

Não se esquecendo da conciliação com informações na DIRF do ano seguinte, é claro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 22:03

Boa noite Rafaela,

Voto pela segunda alternativa apontada pelo Anderson como a mais correta, por dois motivos:

1º - É (como ele mesmo descreve) a correta, o que torna qualquer outra inaceitável;

2º - A despeito da incidência dos encargos, a responsabilidade pela retenção e consequente recolhimento é da fonte pagadora.

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:25

Bom dia amigos!!
Dúvida: Tenho um cliente que reteve o IR na folha de pagamento 03/2009 de R$ 93,15 e ñ fez o recolhimento; em 05/2009 efetuou um pagamento a indevido de R$ 95,28, pergunto: Posso fazer um Dcomp usando esses dois valores? Ou faço o recolhimento atualizado e no próximo mês faço a compensação? A dúvida é que o pagamento indevido é bem depois do valor em aberto.

Abraços e boa 6ª feira para todos.

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

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