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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF Sobre Serviços de Instalação hidraulica

Ana Amelia Pereira

Ana Amelia Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 21:18

Boa Noite

Trabalho na área pública e recebemos uma nota fiscal de execução de serviços de instalação Hidráulica e elétrica de poços profundos com fornecimento de materiais e equipamentos, sendo 50% emprego de material e 50% de mão de obra.
Foi destacado 11% de INSS sobre mão de obra (50%) e ISSQN de 5% sobre 60% da nota fiscal.
Gostaria de saber se existe a retenção de IRRF na nota fiscal, pois a empresa não destacou.

Exemplo:
Nota Fiscal valor R$ 323.777,64
INSS R$ 17.807,77 (11% sobre 50% da nota)
ISSQN R$ 9.713,33 (5% sobre 60% da nota)

Não deveria ter destacado 1,5% de IRRF, referente a Serviços de Engenharia?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 3 março 2018 | 00:49

Boa noite Prezada, tudo bem?



Se tratando de Empresas Públicas tomando Serviços, em geral é sim devida a Retenção como determina a IN 1.234/2012 em seu Art. 2º:


"Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).(...)"




Duas perguntas:

1ª - A Tomadora de Serviços que a Senhora se refere é de esfera Federal, Estadual ou Municipal?

2ª - Não seria o Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional?




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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