Deivisson Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalOlá colegas da classe contábil.
Com suas experiencia, caso possível, poderia responder a dúvida abaixo.
Há um estrangeiro regulamentado no Brasil que possui rendimentos do exterior (aposentadoria). Este rendimento já é tributado o imposto de renda no pais de origem dele que é os E.U.A. Quando este valor vem para o Brasil é tributado novamente (pelo rendimentos do exterior) na alíquota máxima (27,5%) na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Para evitar de ser bitributado (E.U.A e BR) é possível e LEGAL a esposa dele ou ele mesmo abrir uma empresa do simples Nacional para receber este dinheiro e ser tributado na 1° faixa do anexo III em 6% e deixar de ser tributado em 27,5%?
OBS: Quando o estrangeiro for na casa de câmbio transferir este dinheiro para a empresa do Simples Nacional, em contrapartida a PJ da esposa dele ou ele emitirá um Nota fiscal de serviço no CPF dele (estrangeiro) ou da esposa dele para comprovar a origem da receita. Assim, este procedimento será aplicado mensalmente.
Muito Obrigado