Luciana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Trabalho para uma empresa que usa energia elétrica como matéria-prima em seu processo produtivo. O processo de compra dessa energia elétrica é feito através do mercado livre e obedece ao contrato firmado com a concessionária/geradora e prevê um volume mínimo mensal.
Ocorre que, nas ocasiões em que não se usa toda a energia elétrica prevista ou usa um volume maior que o do contrato, temos que emitir uma nota fiscal para nós mesmo referente a entrada ou a saída relativa a liquidação no mercado de curto prazo da CCEE.
Qual será a tributação de PIS e COFINS dessas notas fiscais de entrada e saída referente a este acerto?
Eu vou poder aproveitar crédito de PIS e COFINS dessas notas de entrada e tenho que estornar o crédito referente as notas de saídas? Como devo proceder?