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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência PIS e COFINS

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sábado | 3 março 2018 | 00:39

Boa noite Prezado Colega, tudo bem?




Se entendi bem, essa Vara de Manobra é utilizada por essa Empresa nos Serviços correto? Essa venda é uma venda ocasional, não faz parte da atividade da Empresa correto?





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 21:21

Boa noite Prezado Colega,




Esqueci de perguntar o Regime de Tributação da Empresa em questão, então vou expor com base no Lucro Real com base nas informações que tenho:


Levando-se em consideração que o PIS/COFINS incide sobre o "o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil."(conforme Art. 1º da Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) sendo esse conceito de Receita Bruta aplicado tanto nas operações de conta própria quanto nas operações de conta alheia, o recolhimento é com base na alíquota básica de PIS e COFINS, cuja suas alíquotas(utilizando aqui o exemplo de Lucro Real) são de 1,65% e 7,60% e por serem tributados com a alíquota básica então o CST seria 01 para ambas.


Essas são as informações que possuo sobre o assunto.



Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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