Rafael Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom tarde
Alguém poderia me ajudar por favor?
Meu cliente fazia parte do SIMEI mas foi desenquadrado e agora pertence ao Lucro Presumido. Sua atividade se baseava na prestação de serviços de transporte autônomo (pegar as mercadorias de uma empresa e transporta com seu próprio caminhão) dentro do estado (somos de MG)
Recentemente fiz uma solicitação de isenção de ICMS diante o SIARE recentemente também (o frete não é interestadual e estava sendo cobrado)e meu pedido foi atendido.
Diante disso, gostaria de saber se tenho obrigações de entrega com o Sped ICMS, visto que ao fazer consulta na pagina:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/
o mesmo se encontra sem obrigações, igualmente o fato de ao tentar abrir o arquivo no validador, recebo a seguinte mensagem:
"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir, exceto os contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco, que devem enviar e-mail para: faleconosco-sped-icms-ipi"
Ao entrar em contato com o pessoal da sefaz que me ajudou com a isenção para tirar essa duvida, não sei bem se o fiscal entendeu minha questão, mas ele me disse para fazer o credenciamento dentro da página do SEFAZ.
Eu tenho alguma alternativa? Tenho diversos clientes que exercem a mesma atividade e fazem parte do MEI, mas este foi o único que desenquadrou, então minha questão é: Esse credenciamento seria eu fazendo opção pela entrega de forma desnecessária(suponhamos que existe alguma alternativa para não precisar fazer, ou excluir ele dessa situação) ou realmente preciso fazer isso?
E se existir tal alternativa para solicitar ao fisco essa isenção do arquivo, quais seriam as condições?
Suas notas fiscais são CTE, mas nenhuma com incidência de ICMS, por isso a dúvida.
Agradeço a todos pela atenção
Obrigado